Direitos que outorga o registo de uma marca
O titular de uma marca goza da propriedade e o uso exclusivo da marca durante toda sua vigencia (10 anos renováveis), detentando os direitos a :
Impedir e/ou autorizar a terceiros o uso da marca dentro do território nacional
Outorgar Licenças, cobrar Regalías, Franquiciar um modelo de negócio, Vender a marca.
Utilizar o símbolo ® o qual adverte a terceiros que se trata de uma marca registada e desalienta seu uso não autorizado
Proteger e/ou recuperar seu nome de domínio em Internet. .
Aceder à justiça federal.
Solicitar com prioridade o registo da marca em outros países.
Impedir a importação de bens que em infracção utilizem sua marca
Apresentar oposições contra outras solicitações de registo de marcas similares ou idênticas, as quais são detectadas mediante a vigilância semanal do Boletim de Marcas e Patentes
Obter um crédito prendario pondo a marca registada como garantia.




