Direitos que outorga o registo de uma marca

 

O titular de uma marca goza da propriedade e o uso exclusivo da marca durante toda sua vigencia (10 anos renováveis), detentando os direitos a :

•  Impedir e/ou autorizar a terceiros o uso da marca dentro do território nacional

•  Outorgar Licenças, cobrar Regalías, Franquiciar um modelo de negócio, Vender a marca.

•  Utilizar o símbolo ® o qual adverte a terceiros que se trata de uma marca registada e desalienta seu uso não autorizado

•  Proteger e/ou recuperar seu nome de domínio em Internet. .

•  Aceder à justiça federal.

•  Solicitar com prioridade o registo da marca em outros países.

•  Impedir a importação de bens que em infracção utilizem sua marca

•  Apresentar oposições contra outras solicitações de registo de marcas similares ou idênticas, as quais são detectadas mediante a vigilância semanal do Boletim de Marcas e Patentes

•  Obter um crédito prendario pondo a marca registada como garantia.